A guerra contra o Corona Virus ainda não acabou, vamos manter os cuidados recomendados

Não é uma gripezinha! Vamos nos prevenir contra o COVID-19.
Três maneiras importantes de diminuir a propagação: 
• Use uma máscara para proteger você e outras pessoas e impedir a disseminação do COVID-19. 
• Fique a pelo menos 6 pés (cerca de 2 braços) de outras pessoas que não moram com você. 
• Evite multidões. Quanto mais pessoas você entrar em contato, maior será a probabilidade de exposição. 
 

 

Usar  máscara

  • Todos a partir de 2 anos ou mais devem usar máscaras em público.
  • As máscaras devem ser usadas, além de ficar a pelo menos 1,8 m de distância, especialmente perto de pessoas que não moram com você.
  • Se alguém em sua casa estiver infectado, as pessoas da casa devem tomar precauções, incluindo o uso de máscaras para evitar a propagação para outras pessoas .
  • Lave as mãos ou use um desinfetante para as mãos antes de colocar a máscara.
  • Use a máscara sobre o nariz e a boca e prenda-a sob o queixo.
  • Ajuste a máscara confortavelmente nas laterais do rosto, colocando as alças nas orelhas ou amarrando os cordões atrás da cabeça.
  • Se você tiver que ajustar continuamente sua máscara, ela não se ajusta corretamente e você pode precisar encontrar um tipo ou marca de máscara diferente.
  • Certifique-se de que você pode respirar facilmente.

A partir de 2 de fevereiro de 2021, as  máscaras são exigidas  em aviões, ônibus, trens e outras formas de transporte público que viajam para, dentro ou fora dos Estados Unidos e em centros de transporte dos EUA, como aeroportos e estações.

 

 

Fique a 6 pés de distância dos outros

 

Evite multidões

  • Estar no meio de uma multidão, como em restaurantes, bares, academias de ginástica ou cinemas, aumenta o risco de contrair COVID-19.

 

Evite espaços mal ventilados

  • Evite espaços internos que não oferecem ar fresco do exterior tanto quanto possível. Se estiver dentro de casa, traga ar fresco abrindo as janelas e portas, se possível.

 

Lave as mãos frequentemente

  • Lave as mãos frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos, especialmente depois de estar em um local público ou depois de assoar o nariz, tossir ou espirrar.
  • É especialmente importante lavar:
    • Antes de comer ou preparar comida
    • Antes de tocar seu rosto
    • Depois de usar o banheiro
    • Depois de sair de um lugar público
    • Depois de assoar o nariz, tossir ou espirrar
    • Depois de manusear sua máscara
    • Depois de trocar uma fralda
    • Depois de cuidar de alguém doente
    • Depois de tocar em animais ou animais de estimação
  • Se não houver água e sabão disponíveis, use um desinfetante para as mãos que contenha pelo menos 60% de álcool . Cubra todas as superfícies das mãos e esfregue-as até ficarem secas.
  • Evite tocar seus olhos, nariz e boca com as mãos sujas.

 

Cubra tosses e espirros

  • Sempre cubra a boca e o nariz com um lenço de papel ao tossir ou espirrar ou usar a parte interna do cotovelo e não cuspir.
  • Jogue lenços usados no lixo.
  • Lave imediatamente as mãos com água e sabão por pelo menos 20 segundos. Se não houver água e sabão disponíveis, limpe as mãos com um desinfetante para as mãos que contenha pelo menos 60% de álcool.

 

Vacine-se para se proteger contra COVID.

Compartilhe:

Benefício Apoio Social, um direito conquistado para nossa categoria


 

Mais uma conquista para nossa categoria! Em nossa convenção coletiva, você pode conferir na CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA detalhes sobre o funcionamento do programa BENEFÍCIO APOIO SOCIAL. Para detalhamentos específicos, acessem a nossa última CONVENÇÃO COLETIVA disponível no site.

 

O Benefício

O BENEFÍCIO APOIO SOCIAL instituído na Convenção Coletiva de Trabalho tem como objetivo o apoio às famílias em situações de falecimento, invalidez permanente e nascimento de filhos.

A cobertura dos benefícios ofertados variam de acordo com cada Categoria e é garantida pelo instrumento de Convenção Coletiva de Trabalho, através de apólice com Seguradora.

Fique em dia com o cumprimento da sua Convenção Coletiva de Trabalho e garanta tranquilidade para sua empresa e seus colaboradores.


Entenda melhor acompanhando o vídeo institucional



Mais informações sobre o Benefício

Assim como prescrito no documento da Convenção Coletiva;

O beneficiário ou empregador se responsabilizarão pela imediata
comunicação à GESTORA DE BENEFÍCIOS da ocorrência do evento que dá ensejo à
concessão do benefício, por meio do 0800 indicado no Manual de Orientações e Regras
disponível no site www.beneficioapoiosocial.com.br.

 Caso haja alguma dúvida sobre o assunto, não hesite em comunicar-se com o SINDEERH-RJ! comunicação totalmente disponível na página CONTATOS.

Compartilhe: