Mais uma vitória da base nos tribunais Enquadramento Sindical

 


Após Ordem Jurídica, a empresa Parceria Serviços temporários LTDA foi condenada a se enquadrar sindicalmente. Mais uma vitória para os trabalhadores.

Após alguns meses tentando firmar uma proposta conciliatória de enquadramento formal com a empresa PARCERIA SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA, foi aberto um processo na Décima Quarta Vara do Trabalho no Rio de Janeiro com o propósito do enquadramento sindical com a mesma. Que se negava alegando erroneamente a não participação da empresa na base sindical.
Com a vitória desse processo, a empresa citada deverá se enquadrar e ceder aos seus funcionários todos os benefícios previstos na Convenção Coletiva de 2021. Entre eles o Benefício Apoio Social que visa um asseguramento
Mais informações processuais no link: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0100924-27.2020.5.01.0014/1

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Dia 1 de Maio, o dia do trabalhador! A data que merecia ser a mais popular e prestigiada do ano inteiro!

 


Antes de qualquer coisa, toda a equipe do SINDEERH-RJ deseja a todos vocês, guerreiros e guerreiras que enfrentam diariamente a grande labuta que a vida nos impõe. Todos vocês que acordam e já tomam seu café preparados para adentrar um transporte público, muitas das vezes lotado! Todos vocês que fazem parte dessa grande engrenagem responsável por toda essa máquina que faz a nossa nação funcionar!

Parabéns, nosso querido leitor trabalhador. Parabéns a todo trabalhador brasileiro que enfrenta gigantes todos os dias, mata leões e ursos todos os dias. E ainda assim permanece de pé para um novo alvorecer.

Hoje, no dia primeiro de Maio celebramos o dia dos trabalhadores, A data foi escolhida em homenagem ao esforço dos trabalhadores dos Estados Unidos, que, num sábado, 1º de maio de 1886, foram às ruas das maiores cidades do país para pedir a redução da carga horária máxima de trabalho por dia. E como toda luta travada e bem sucedida, a vitória perdura por anos. E é usada como exemplo e orgulho para novas batalhas.

Que esse dia signifique muito mais do que simplesmente um feriado para todos nós. Que sirva como esperança e força para as muitas lutas que teremos pela frente e também orgulho por tudo o que o trabalhador já fez pela sociedade.

Parabéns trabalhador. E nunca se esqueça que sempre haverá um sindicato em nosso país pronto para enfrentar as burocracias necessárias para defender a você e todo o seu esforço feito com o seu punho.

E finalizando essa homenagem do SINDEERH-RJ a todos os trabalhadores do nosso país, deixaremos uma bela citação do grande escritor político José de Alencar;

"Todo trabalho é nobre, desde que é livre, honesto e inteligente;"

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Medidas de proteção contra o Corona-virus que entrarão em vigor a partir de 26 de março até o dia 04 de abril

A partir de sexta-feira (26/03), o município do Rio de Janeiro estenderá um feriadão de 10 dias corridos. A prefeitura do Rio de Janeiro escolheu a data estrategicamente por conta dos altos índices de falecimentos no território nacional por conta do novo corona vírus que cresceu desde fevereiro desse ano.
O feriadão contará com algumas regras que deverão ser seguidas por todos os munícipes.

O que será proibido?
- Permanência de pessoas em vias públicas das 23h as 05h
- Museus, teatros, cinemas, galerias, casas de espetáculos e bibliotecas
- Boates, casas de festas e outros
- Salões de cabeleireiros, institutos de estética e beleza
- Clubes sociais, esportivos e de lazer
- Parques de diversão e circos
- Comércio não essencial
- O funcionamento presencial de creches, escolas e universidades 
- Feiras, exposições, congressos e seminários 
- Concessão de autorizações para eventos e atividades transitórias em áreas públicas e particulares 
- Atendimento presencial de bares, lanchonetes, restaurantes e quiosques 

O que pode funcionar?
- Supermercados, padarias e serviços de comércio de alimentos e bebidas, sendo proibido o consumo no local
- Farmácias e serviços assistenciais de saúde
- Lanchonetes, restaurantes e bares apenas para delivery, take away e drive-thru
- Transportes de passageiros
- Assistência veterinária e pet shop
- Serviços de material de construção 
- Estabelecimentos bancarios e lotéricos
- Feiras livres e móveis
- Bancas de jornal (proibida a exposição e a comercialização de bebidas alcoólicas)
- Comércio de combustíveis, gás e serviço de mecânica 
- Hotelaria e hospedagem
- Atividades industriais e obras de construção civil

Essas são as regras da prefeitura do Rio de Janeiro para o funcionamento da cidade durante esses dez dias.
O SINDEERH-RJ preza pela saúde e a vida. Em nome de nosso presidente Lindemberg Barbosa da Silva, o nosso sindicato pede a todos os nossos parceiros que respeitem essas regras para que possamos vencer o mais rápido possível esse vírus que vem assolando o mundo inteiro desde o ano passado.
O nosso sindicato diariamente vem lutando pelos direitos de toda a nossa base, principalmente nesse tempo de pandemia. E hoje também pedimos o apoio de todos vocês para que possamos ser vencedores contra esse vírus o mais breve possível!
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A guerra contra o Corona Virus ainda não acabou, vamos manter os cuidados recomendados

Não é uma gripezinha! Vamos nos prevenir contra o COVID-19.
Três maneiras importantes de diminuir a propagação: 
• Use uma máscara para proteger você e outras pessoas e impedir a disseminação do COVID-19. 
• Fique a pelo menos 6 pés (cerca de 2 braços) de outras pessoas que não moram com você. 
• Evite multidões. Quanto mais pessoas você entrar em contato, maior será a probabilidade de exposição. 
 

 

Usar  máscara

  • Todos a partir de 2 anos ou mais devem usar máscaras em público.
  • As máscaras devem ser usadas, além de ficar a pelo menos 1,8 m de distância, especialmente perto de pessoas que não moram com você.
  • Se alguém em sua casa estiver infectado, as pessoas da casa devem tomar precauções, incluindo o uso de máscaras para evitar a propagação para outras pessoas .
  • Lave as mãos ou use um desinfetante para as mãos antes de colocar a máscara.
  • Use a máscara sobre o nariz e a boca e prenda-a sob o queixo.
  • Ajuste a máscara confortavelmente nas laterais do rosto, colocando as alças nas orelhas ou amarrando os cordões atrás da cabeça.
  • Se você tiver que ajustar continuamente sua máscara, ela não se ajusta corretamente e você pode precisar encontrar um tipo ou marca de máscara diferente.
  • Certifique-se de que você pode respirar facilmente.

A partir de 2 de fevereiro de 2021, as  máscaras são exigidas  em aviões, ônibus, trens e outras formas de transporte público que viajam para, dentro ou fora dos Estados Unidos e em centros de transporte dos EUA, como aeroportos e estações.

 

 

Fique a 6 pés de distância dos outros

 

Evite multidões

  • Estar no meio de uma multidão, como em restaurantes, bares, academias de ginástica ou cinemas, aumenta o risco de contrair COVID-19.

 

Evite espaços mal ventilados

  • Evite espaços internos que não oferecem ar fresco do exterior tanto quanto possível. Se estiver dentro de casa, traga ar fresco abrindo as janelas e portas, se possível.

 

Lave as mãos frequentemente

  • Lave as mãos frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos, especialmente depois de estar em um local público ou depois de assoar o nariz, tossir ou espirrar.
  • É especialmente importante lavar:
    • Antes de comer ou preparar comida
    • Antes de tocar seu rosto
    • Depois de usar o banheiro
    • Depois de sair de um lugar público
    • Depois de assoar o nariz, tossir ou espirrar
    • Depois de manusear sua máscara
    • Depois de trocar uma fralda
    • Depois de cuidar de alguém doente
    • Depois de tocar em animais ou animais de estimação
  • Se não houver água e sabão disponíveis, use um desinfetante para as mãos que contenha pelo menos 60% de álcool . Cubra todas as superfícies das mãos e esfregue-as até ficarem secas.
  • Evite tocar seus olhos, nariz e boca com as mãos sujas.

 

Cubra tosses e espirros

  • Sempre cubra a boca e o nariz com um lenço de papel ao tossir ou espirrar ou usar a parte interna do cotovelo e não cuspir.
  • Jogue lenços usados no lixo.
  • Lave imediatamente as mãos com água e sabão por pelo menos 20 segundos. Se não houver água e sabão disponíveis, limpe as mãos com um desinfetante para as mãos que contenha pelo menos 60% de álcool.

 

Vacine-se para se proteger contra COVID.

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Benefício Apoio Social, um direito conquistado para nossa categoria


 

Mais uma conquista para nossa categoria! Em nossa convenção coletiva, você pode conferir na CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA detalhes sobre o funcionamento do programa BENEFÍCIO APOIO SOCIAL. Para detalhamentos específicos, acessem a nossa última CONVENÇÃO COLETIVA disponível no site.

 

O Benefício

O BENEFÍCIO APOIO SOCIAL instituído na Convenção Coletiva de Trabalho tem como objetivo o apoio às famílias em situações de falecimento, invalidez permanente e nascimento de filhos.

A cobertura dos benefícios ofertados variam de acordo com cada Categoria e é garantida pelo instrumento de Convenção Coletiva de Trabalho, através de apólice com Seguradora.

Fique em dia com o cumprimento da sua Convenção Coletiva de Trabalho e garanta tranquilidade para sua empresa e seus colaboradores.


Entenda melhor acompanhando o vídeo institucional



Mais informações sobre o Benefício

Assim como prescrito no documento da Convenção Coletiva;

O beneficiário ou empregador se responsabilizarão pela imediata
comunicação à GESTORA DE BENEFÍCIOS da ocorrência do evento que dá ensejo à
concessão do benefício, por meio do 0800 indicado no Manual de Orientações e Regras
disponível no site www.beneficioapoiosocial.com.br.

 Caso haja alguma dúvida sobre o assunto, não hesite em comunicar-se com o SINDEERH-RJ! comunicação totalmente disponível na página CONTATOS.

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“Vitoria” O SINDEERH obtém liminar favorável, uma grande conquista para os trabalhadores da Empresa Parceria Recursos Humanos Ltda.

 

    

 








 O Sindicato entrou com varias ações na justiça por não cumprimento da Convenção Coletiva de trabalho, temos que garantir os direitos e benefícios a todos os trabalhadores que pertencem a nossa categoria. Já temos uma liminar favorável aos trabalhadores da Empresa Parceria, Sendo determinado pelo Juiz o imediato pagamento do beneficio aos trabalhadores. Mais decisões estão por vir. O Sindicato mais perto de você!

 

 PARA QUE SERVE O SINDICATO?

    Você sabia que os avanços no campo trabalhista foram conquistados pelos sindicatos? Salário mínimo, jornada de trabalho, férias, 13° salário e etc. O filosofo italiano Norberto Bobbio afirmava: “Direitos não são dados, são conquistados”, Mas antes de tudo, você sabe como surgiram os sindicatos? A organização sindical no Brasil teve início após a abolição da escravatura com a chegada dos imigrantes para substituir a mão de obra escrava.

    As primeiras associações de resistência surgidas no final do século XIX foram se transformando em sindicatos nos primeiros anos do século XX, por volta de 1906 e legalizadas por Getúlio Vargas em 1931. De lá pra cá os sindicatos se tornaram o principal instrumento de defesa da classe trabalhadora conquistando inúmeros benefícios que hoje são garantidos pela CLT, NCLT (nova consolidação das leis do Trabalho) e pela Constituição Federal.

     Mas essas vitórias só foram possíveis porque as entidades sindicais eram formadas por trabalhadores que unidos lutavam em busca de melhores condições de trabalho, pois o sucesso da ação sindical só é possível se houver união, organização e mobilização dos trabalhadores, que filiados as entidades, lutam juntos em prol de melhorias para a classe. 

 

Tire dúvidas, dê sugestões, fale conosco! 

    E-mail: sindeerh@gmail.com 

    Clique aqui para entrar em contato via Whatsapp

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